APS 13/2010 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 10/06/2010
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 14/06/2010 0 2
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APR 10/2009

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 13, DE 2010

Institui Manual de Normas Básicas para Padronização de Arquivos Digitais (Anexo I), disciplinando o envio de originais e arquivos digitais para produção gráfica das publicações a serem impressas pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal - SEEP.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares; e,

Considerando o que estatuem o Ato do Presidente nº 10, de 2009, e o Ato da Comissão Diretora nº 6, de 2002, que disciplinam a editoração, impressão e publicação de qualquer material gráfico pela Secretaria Especial de Editoração e Publicações do Senado Federal - SEEP, com a consequente redução dos custos que envolvem essas atividades;

Considerando que a informatização dos meios de produção de textos e imagens teve um célere avanço nos últimos anos e que, em contrapartida, a produção de arquivos digitais para impressão gráfica exige o cumprimento de alguns requisitos técnicos imprescindíveis ao intercâmbio e leitura dos arquivos pelas impressoras digitais e, mais rigorosamente, pelos equipamentos Imagesetter e CtP, responsáveis pelo interfaceamento na produção de matrizes para a impressão ofsete;

Considerando que os empecilhos e conflitos técnicos oriundos dos arquivos digitais existentes, também, na maioria das gráficas e birôs de pré-impressão foram detectados pela Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG), que por meio do ONS 27 (Organismo de Normalização Setorial de Tecnologia Gráfica), - credenciado pela ABNT para elaborar normas para o setor gráfico brasileiro - estabeleceu regras otimizando o intercâmbio de arquivos digitais para uso gráfico em Formato de Documento Portátil (PDF), inseridas em Cartilha específica;

Considerando, finalmente, que os padrões técnicos recomendados pela ONS 27 para a construção e recebimento de arquivos digitais para reprodução gráfica ensejam, na prática, redução dos conflitos técnicos, minimizando custos e desperdício de matérias-primas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Manual de Normas Básicas para Padronização de Arquivos Digitais utilizados na Produção Editorial-Gráfica da SEEP, na forma das normas descritas no Anexo 1 deste Ato, que servirá de parâmetro e orientação na preparação e elaboração dos Originais e Arquivos Digitais, constantes de textos ou textos e imagens, e que serão partes integrantes e obrigatórias para a execução de todo e qualquer trabalho gráfico a ser impresso na SEEP.

Art. 2º O presente Manual de Normas Básicas para Padronização de Arquivos Digitais utilizados na Produção Editorial-Gráfica da SEEP, ora instituído, não é privativo de seus servidores, sendo extensivo a todos os usuários que utilizam os serviços gráficos da SEEP, o que o torna ferramenta indispensável e obrigatória na execução e desenvolvimento dos Arquivos Digitais específicos, que se constituem na matriz básica a ser seguida na produção e confecção de todo e qualquer trabalho gráfico a ser executado no âmbito da SEEP, com a consequente transformação de simples originais em impressos de alta qualidade, baixo custo e rápida execução.

Art. 3º Caberá à SEEP, com o apoio logístico do Instituto Legislativo Brasileiro - ILB, a elaboração de conteúdo programático visando à aplicação de curso específico a ser ministrado aos servidores das áreas de arte, formatação, editoração, pré-impressão e outras áreas afins, além de clientela formada por demais usuários dos serviços gráficos da SEEP.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, de 2010. Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.

 


ANEXO I

Manual de Normas Básicas para Padronização de Arquivos Digitais utilizados na Produção Editorial-Gráfica da SEEP.

 

1 - Arquivos de texto ou textos e imagens para formatação na SEEP:

a) TEXTOS: Deverão ser fornecidos no formato do processador de texto Word (.doc ou .rtf).

b) IMAGENS: Quando fornecidas em arquivo eletrônico, deverão ser gravadas na extensão tif ou jpeg, com resolução de no mínimo 300dpi.

c) REVISÃO: O usuário deverá informar se a revisão será feita na SEEP ou pelo próprio usuário.

2 - Arquivos de Textos ou Textos e Imagens formatados pelo usuário, sujeitos a alterações na SEEP (arquivos abertos):

a) PROGRAMAS: Os textos deverão ser formatados, necessariamente, em In Design, versão CS3, e as capas, fôlderes, cartões, cartazes em In Design ou CoreI Draw, nas versões, respectivamente, CS3 e X3.

b) REVISÃO: O usuário deverá informar se a revisão será feita na SEEP ou pelo próprio usuário.

c) FONTES: Disponíveis em pastas de arquivo, deverão ser fontes com licença de uso.

d) IMAGENS: Deverão ser geradas com resolução mínima de 300dpi, gravadas na extensão tif ou jpeg e vinculadas às matérias (imagens em preto/branco deverão estar em tons de cinza).

3 - Arquivos fornecidos em PDF (arquivos fechados):

Os arquivos em PDF deverão ser fornecidos de acordo com o padrão mundial de transferência de documentos destinados a impressão gráfica, formato PDF/X-la, normalizado, no Brasil, pela ABTG (Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica) por meio da ONS 27 (Organismo de Normalizaçào Setorial de Tecnologia Gráfica), disponível no site: www.uesc.br/biblioteca/cartilha.pdf.

Observação: O usuário deverá fornecer uma prova impressa juntamente com o arquivo eletrônico, que será a referência para impressão e "Imprima-se".

GUIA RÁPIDO

Reprodução dos principais itens da Cartilha PDF/X-1a, de modo a facilitar as consultas e a sua aplicação pelos usuários.

CARACTERÍSTICAS QUE OS ARQUIVOS POSTSCRIPT DEVEM TER

a) Devem ser do tipo composto (composite).

b) Devem ser criados usando a descrição de impressora (PPD) do Acrobat Distiller, versão 4 ou 5, do tipo genérico (não vinculado a dispositivo).

c) Documentos com mais de uma página podem ser salvos em arquivos individuais para cada página, ou em um único arquivo PostScript, com as múltiplas páginas incluídas na sequência direta da numeração. No segundo caso, as páginas em branco (blank pages) devem ser colocadas no documento de paginação da obra e incluídas no arquivo PostScript.

d) Todos os elementos das páginas (inclusive imagens e ilustrações) devem utilizar somente cores CMYK.

e) Versões definitivas de alta resolução (hires) das imagens devem ser incorporadas integralmente aos arquivos PS.

f) As marcas de corte (crop marks ou trim marks) devem, necessariamente, ser incorporadas ao arquivo. Em programas que ofereçam opção de impressora, salvos personalização das marcas, elas devem estar posicionadas a, no mínimo, 10 pontos tipográficos (3,5mm) da borda do documento (na SEEP utilizamos 5mm).

g) O formato do papel (paper size ou media size) definido na saída do PostScript deve ser, no mínimo, uma polegada (2,54cm) maior que o tamanho de corte do documento nas duas dimensões, a fim de abrir espaço para as marcas de corte e informações de página. Por exemplo: documentos com 21x28cm podem ser fechados em papéis 23,54x30,54cm ou maiores. O documento e as marcas de corte devem estar centralizados no papel (horizontal e verticalmente).

h) Elementos gráficos posicionados junto às bordas do documento devem possuir sangria (bleed) de, no mínimo, 3mm para além da linha de corte. Nos aplicativos onde a extensão da sangria precisa ser definida no fechamento do arquivo, a mesma deve ser acertada para, no mínimo, 3mm (na SEEP utilizamos 5mm).

i) Os documentos devem ser fechados com marcas de corte completas nos quatro cantos, sem o uso de páginas faceadas (spreads).

j) Todas as fontes tipográficas utilizadas no documento -preferencialmente do padrão PostScript Tipo 1 - devem ser incorporadas no arquivo PostScript. Fontes especiais (True Type, Open Type etc.) podem ser convertidas para curvas ou incorporadas ao PostScript conforme instruções do fornecedor.

Observação: os ajustes de encaixe entre as tintas (trapping) definidos nos aplicativos de paginação são desconsiderados na geração do PDF do tipo composto (composite). No entanto, as informações de sobreposição de cor (overprint) são preservadas e devem ser especificadas pelo criador do arquivo.

CARACTERÍSTICAS QUE OS ARQUIVOS POSTSCRIPT NÃO PODEM TER

a) Separação prévia de cores (PostScript pré-separado).

b) Descrições de impressora (PPD) de dispositivos específicos (imagesetters, platesetters ou RlPs).

c) Elementos com cores RGB, CIE-Lab ou cores indexadas (indexed colors), como as encontradas em imagens do tipo GIF. Essas imagens devem ser convertidas para CMYK antes do fechamento.

d) Cores especiais (spot colors) ou cores Pantone, ainda que na forma de cores adicionais ao CMYK (quinta cor).

e) Imagens do tipo duotone criadas no Photoshop com uso de cores especiais. Duotones elaborados com uso de cores CMYK serão aceitos, desde que criados em Photoshop versão 5.5 ou mais recente.

f) Imagens pré-separadas, salvas no formato EPS DCS 1 ou DCS 2.

g) Imagens de baixa resolução para posterior substituição em sistema OPI.

h) Perfis de cor (ICC Profiles) incorporados. Tanto as imagens CMYK incluídas no documento quanto o próprio arquivo PS não devem possuir perfis incorporados (embeded).

i) Divisão de páginas em múltiplas folhas de papel. A opção de uso de ladrilhos (tiling) deve ser desabilitada no fechamento.

j) Páginas posicionadas lado a lado (facing pages) unidas numa única folha (spread), exceto se o material for destinado à montagem em formato revista ou a ser impresso explicitamente dessa maneira.

k) Marcas de sangria (bleed marks) junto das marcas de corte. Nos aplicativos que oferecem essa opção no fechamento, as marcas de sangria não devem ser incorporadas.

l) Fontes tipográficas padrão PostScript Tipo 3, mesmo que incorporadas ao PS.

Senado Federal, 10 de junho de 2010. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.

 

Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4477, de 14 de junho de 2010, p. 2.