ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 49, DE 2009.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares;
Considerando o disposto no art. 9º do Ato da Comissão Diretora nº 29/2003 e que o Ato do Primeiro-Secretário nº 37/2009 extinguiu a Comissão Especial criada por meio da Portaria do Diretor-Geral nº 232/2007;
Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade aos trâmites administrativos e padronizar a redação dos editais de licitação e das minutas de contrato no âmbito do Senado Federal, de suas Secretarias Especiais e Órgãos Supervisionados;
Considerando a necessidade de dotar o Senado Federal de editais e instrumentos contratuais que estejam de acordo com a legislação vigente e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; e
Considerando a necessidade de dar continuidade ao rol de minutas-padrão constantes do Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2008, bem como manter permanentemente atualizadas as suas disposições com as alterações e inovações legislativas, regulamentares e jurisprudenciais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Permanente incumbida de elaborar e manter atualizadas as minutas-padrão de editais de licitação, contratos, convênios e demais ajustes a serem utilizados pela Administração do Senado Federal, com as seguintes atribuições:
I - consolidar e padronizar, de acordo com a legislação vigente e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, as minutas de editais de licitações, contratos, convênios e demais ajustes a serem firmados pelo Senado Federal;
II - manter atualizadas as minutas-padrão existentes e as que forem aprovadas e adotadas pelo Senado de acordo com alterações legislativas, regulamentares, jurisprudência do TCU e orientações decorrentes de pareceres da Advocacia do Senado e da Secretaria de Controle Interno da Casa; e
III - encaminhar para manifestação do Advogado-Geral e aprovação do Diretor-Geral, nos termos do art. 3º, § 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2008, sugestões de alteração nos textos das minutas-padrão já adotadas no âmbito do Senado Federal.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Geral para nomear os membros da Comissão de que trata este Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 13 de agosto de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.
Publicado:
- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4270, de 14/08/2009, p. 1.