APS 49/2009 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 13/08/2009
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal 14/08/2009 0 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência delegatória d(o)(a) PDG 2739/2014
Institui a competência regulatória d(o)(a) PDG 1062/2020
Institui a competência regulatória d(o)(a) PDG 1425/2020
Institui a competência regulatória d(o)(a) PDG 2625/2020
Institui a competência regulatória d(o)(a) PDG 1252/2022
Providências adotadas pel(o)(a) PDG 3287/2013
Providências adotadas pel(o)(a) PDG 1897/2023
Regulamentado por ADG 23/2017
Ver também PDG 79/2009
Ver também PDG 102/2012
Ver também PDG 107/2012
Ver também PDG 66/2014
Ver também PDG 5460/2015
Ver também PDG 556/2016
Ver também PDG 2982/2017
Com base na regulamentação prevista n(o)(a) ATC 16/2008
Ver também PDG 2583/2018
Ver também PDG 3186/2018
Ver também PDG 1062/2020
Ver também PDG 1252/2022

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ATO DO 1º SECRETÁRIO Nº 49, DE 2009.

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no desempenho de suas atribuições regimentais e regulamentares;

 

Considerando o disposto no art. 9º do Ato da Comissão Diretora nº 29/2003 e que o Ato do Primeiro-Secretário nº 37/2009 extinguiu a Comissão Especial criada por meio da Portaria do Diretor-Geral nº 232/2007;

 

Considerando a necessidade de assegurar maior celeridade aos trâmites administrativos e padronizar a redação dos editais de licitação e das minutas de contrato no âmbito do Senado Federal, de suas Secretarias Especiais e Órgãos Supervisionados;

 

Considerando a necessidade de dotar o Senado Federal de editais e instrumentos contratuais que estejam de acordo com a legislação vigente e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; e

 

Considerando a necessidade de dar continuidade ao rol de minutas-padrão constantes do Anexo do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2008, bem como manter permanentemente atualizadas as suas disposições com as alterações e inovações legislativas, regulamentares e jurisprudenciais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comissão Permanente incumbida de elaborar e manter atualizadas as minutas-padrão de editais de licitação, contratos, convênios e demais ajustes a serem utilizados pela Administração do Senado Federal, com as seguintes atribuições:

 

I - consolidar e padronizar, de acordo com a legislação vigente e em consonância com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, as minutas de editais de licitações, contratos, convênios e demais ajustes a serem firmados pelo Senado Federal;

 

II - manter atualizadas as minutas-padrão existentes e as que forem aprovadas e adotadas pelo Senado de acordo com alterações legislativas, regulamentares, jurisprudência do TCU e orientações decorrentes de pareceres da Advocacia do Senado e da Secretaria de Controle Interno da Casa; e

 

III - encaminhar para manifestação do Advogado-Geral e aprovação do Diretor-Geral, nos termos do art. 3º, § 2º, do Ato da Comissão Diretora nº 16, de 2008, sugestões de alteração nos textos das minutas-padrão já adotadas no âmbito do Senado Federal.

 

Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Geral para nomear os membros da Comissão de que trata este Ato.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 13 de agosto de 2009. Senador Heráclito Fortes, Primeiro-Secretário.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4270, de 14/08/2009, p. 1.