ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, DE 2009
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2002, para dispor sobre a cobertura das atividades legislativas e eventos ocorridos no Senado Federal e no Congresso Nacional.
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 15, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os veículos da Secretaria Especial de Comunicação Social divulgarão, com prioridade, as atividades legislativas e os eventos promovidos no Senado Federal e no Congresso Nacional.
§ 1º Para os fins do caput, a cobertura e transmissão ao vivo da TV Senado e da Rádio Senado atenderão à seguinte ordem de prioridade:
I - sessões solenes a que se referem os incisos I, II e III do art. 1º do Regimento Comum;
II - sessões deliberativas e não deliberativas do Senado Federal;
III - sessões conjuntas com Ordem do Dia;
IV - reuniões das comissões permanentes e temporárias do Senado Federal, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal e das comissões mistas;
V - sessões solenes do Congresso Nacional com objetivo diverso daqueles relacionados no inciso I;
VI - sessões especiais do Senado Federal;
VII - atividades da Presidência do Senado Federal, da Mesa e da Comissão Diretora;
§ 2º As atividades descritas no § 1º que ocorrerem simultaneamente a outra transmitida ao vivo serão gravadas e veiculadas oportunamente." (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão Diretora, José Sarney, Marconi Perillo, Serys Slhessarenko, Heráclito Fortes, Mão Santa.
Boletim Administrativo Eletrônico de Pessoal, nº 4307, de 7 de outubro de 2009, p. 1.