PDG 330/2021 PDG - PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL
Origem DGER - DIRETORIA-GERAL
Data de Assinatura 28/01/2021
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 29/01/2021 1 1
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Com fundamento n(o)(a) ATC 21/2009
Com fundamento n(o)(a) ATC 5/2015
Revoga PDG 3839/2015

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DA DIRETORIA-GERAL Nº 330, DE 2021

 

 

A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares conferidas pelo art. 210 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018,

CONSIDERANDO o disposto no Ato da Comissão Diretora nº 5, de 2015, que revisou e alterou os objetivos estratégicos do Senado Federal;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Comunicação Social (SECOM) definidas na Resolução do Senado Federal nº 13, de 2018, e alterações;

CONSIDERANDO o Ato da Comissão Diretora nº 21, de 2009, e alterações, que define os objetivos, a utilização e o funcionamento dos veículos de Comunicação do Senado Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a evolução dos produtos e serviços da Secretaria de Comunicação Social e propor alterações para que o Manual de Comunicação esteja sempre em consonância com a finalidade institucional e com as tendências da comunicação social, RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Comitê Permanente de Editoria de Qualidade destinado a acompanhar a aplicação do disposto no Manual de Comunicação e a atualizar e disseminar o conteúdo do manual.

 

Art. 2º Designar os seguintes servidores para comporem o Comitê Permanente de Editoria de Qualidade:

I - o titular do Núcleo de Pautas Integradas da Diretoria de Jornalismo;

II - o titular da Assessoria Técnica da SECOM;

III - o titular da Coordenação de Conteúdo da Secretaria TV Senado;

IV - o titular da Coordenação de Redação da Secretaria Rádio Senado;

V - o titular da Coordenação de Edição da Secretaria Agência e Jornal do Senado;

VI - o Coordenador-Geral da Secretaria de Relações Públicas;

VII - o titular do Núcleo de Intranet da Diretoria de Jornalismo.

 

Art. 3º Designar como coordenador do grupo o titular do Núcleo de Pautas Integradas da Diretoria de Jornalismo, e, em seus impedimentos e afastamentos legais, o titular da Assessoria Técnica da SECOM.

 

Art. 4º Revogar a Portaria da Diretoria-Geral nº 3839, de 2015.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 28 de janeiro de 2021. Ilana Trombka, Diretora-Geral.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7692, seção 1, de 29/01/2021, p. 1.