ATA DA 181ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE
Às nove horas e quarenta minutos do dia onze de dezembro do ano de dois mil e dezenove, na sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, reuniu-se o Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde. Diretora-Geral Ilana Trombka, Vice-presidente do Conselho de Supervisão; os senhores conselheiros Fernando Álvaro Leão Rincon, Diretor da Secretaria de Finanças, Orçamento e Contabilidade - SAFIN; Beatriz Balestro Izzo, Diretora em Exercício da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP; Kairala José Kairala Filho, Coordenador-Geral de Saúde; Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, representante dos servidores ativos; Rui Oscar Dias Janiques e Edward Cattete Pinheiro Filho, representantes dos servidores inativos. Presentes também o senhor Maurício Renato de Souza, Chefe de Gabinete da Primeira Vice-presidência; o senhor Ramon Mendes De Souza, Coordenador de Autorização do SIS; o Senhor Pablo Diego Barros da Conceição, Coordenador de Gestão Financeira do SIS; o senhor Geovane Resende Silva, Coordenador da Coordenação de Atendimento e Relacionamento do SIS; Paula Lobo Furtado Machado, médica e representante da Comissão de Perícia do SIS; e o senhor Jálisson Santos Cavalcante, chefe do Serviço Médico de Emergência. A Diretora Ilana assumiu a presidência e deu início aos trabalhos. Item 1) Documento 00100.164018/2019-29 - Beneficiária solicita quebra de carência para realizar procedimento cirúrgico. INDEFERIDO. O Conselho ratificou, por unanimidade, o parecer pericial do SIS, que vetou a quebra de carência pretendida pela beneficiária para a realização do procedimento cirúrgico. Item 2) Documento 00100.156264/2019-15 - Beneficiária requer procedimento que não consta em classificação hierarquizada de procedimentos médicos (CBHPM). O Conselho autoriza a realização do procedimento, mediante comprovação de que a OPME solicitada seja eficaz para a realização do tratamento pretendido. O SIS poderá disponibilizar perícia in loco para acompanhar a realização do procedimento médico. Também foi solicitado pelo Conselho que seja realizado pelo SIS pesquisa de preços dessa OPME junto a outros fornecedores. Item 3) Documento 00100.161381.2019-92 - Beneficiária solicita reembolso integral de material autorizado pelo SIS. INDEFERIDO. O Conselho solicita que o SIS notifique o hospital credenciado que realizou a cobrança particular de material autorizado pelo SIS. EXTRA PAUTA 1- Documento 00100.175981/2019-38 - Pedido de recondução de dependente de beneficiária desligada do SIS. Por se tratar de investigação de patologia congênita, o Conselho autoriza a inclusão do dependente no SIS por 6 meses, período em que deverá ser comprovada a origem genética da condição de saúde do dependente em questão. Ao término do período de cobertura concedido, o beneficiário será desligado do SIS, caso não seja comprovada a origem congênita da patologia do dependente ou caso ele consiga ser inscrito na regulação especializada junto à rede pública, para ser acompanhado de forma ambulatorial. EXTRA PAUTA 2). Exigência de declaração de imposto de renda como comprovação de dependência econômica para filho ou enteado inválido ser habilitado ao SIS. O conselheiro Rui apresentou um estudo detalhado sobre essa temática, onde foram abordados aspectos como jurisprudência e o comportamento de outros planos de autogestão quanto a exigência ou não desse normativo. O Conselho proporá à Comissão Diretora revisão do regulamento do SIS, visando a dispensa da declaração de rendimentos apresentada pelo beneficiário titular ou cônjuge/companheiro à Secretaria da Receita Federal do Brasil, na qual conste o nome do filho ou enteado inválido como dependente, como comprovação da dependência econômica exclusiva, para fins de habilitação junto ao plano de saúde, nos termos do artigo 5º, inciso V e artigo 11, inciso V, item b do regulamento do SIS. EXTRA PAUTA 3) Inclusão de taxas e diárias na tabela do SIS. APROVADO. O coordenador Pablo submeteu ao Conselho deliberação sobre a inclusão de várias taxas e diárias na tabela utilizada pelo SIS, conforme pesquisa realizada previamente, visando a efetuação de ressarcimento de despesas relacionadas a utilização de serviços prestados por profissionais liberais e instituições de livre escolha, não credenciados pelo SIS. Com isso, os novos processos a serem analisados já serão faturados com os eventos aprovados. EXTRA PAUTA 4) O Conselheiro Cattete demandou o retorno do estudo solicitado na 175ª Reunião Ordinária, de 12/06/2019, sobre a cobertura e a periodicidade da manutenção de próteses auditivas cirurgicamente implantáveis. Solicitou também que seja disponibilizada uma tabela atualizada contendo gastos do SIS agrupados por eventos. EXTRA PAUTA 5) O Conselheiro Rui pediu um estudo detalhado sobre a Instrução Normativa nº 9, de 2017, que regulamentou o Programa de Atenção Domiciliar aos beneficiários do SIS, visando o aprimoramento das modalidades de cuidado oferecidas pelo SIS aos seus beneficiários. Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a reunião do Conselho de Supervisão do Sistema Integrado de Saúde, às doze horas e quarenta minutos dodiaonze de dezembro do ano de dois mil e dezenove, e, para constar, eu, Kairala José Kairala Filho, na condição de conselheiro e secretário da presente reunião, lavrei a Ata, que, após lida e aprovada, é assinada pela Senhora Vice-presidente e demais conselheiros presentes à reunião. Sala de reuniões da Diretoria-Geral do Senado Federal, em 11 de dezembro de 2019.
Senado Federal, 11 de dezembro de 2019. Ilana Trombka - Diretora-Geral; Fernando Álvaro Leão Rincon, Beatriz Balestro Izzo,Pedro Enéas Guimarães Coelho Mascarenhas, Rui Oscar Dias Janiques e Edward Cattete Pinheiro Filho, Conselheiros.
Publicado:
- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 7149, seção 2, de 19/12/2019, p. 3.