Perda, ou extinção, ou consumação de uma faculdade processual que ocorre pelo fato: a) ou de não se ter observado a ordem assinalada na lei ao seu exercício, como os termos peremptórios ou a sucessão legal das atividades e das exceções; b) ou de se ter realizado uma atividade incompatível com o exercício da faculdade, como a proposição de uma exceção incompatível com outra, ou a prática de um ato incompatível com a intenção de impugnar uma sentença; c) ou de se ter já exercitado validamente a faculdade (consumação propriamente dita).$vCHIOVENDA, Giuseppe. Istituzioni di diritto processuale civile
=BAS $a341.43 - Processo Penal
=BAS $a341.46 - Processo Civil
341.43
341.46