Remédio jurídico que consiste, lato sensu, na provocação e reexame de um caso, na esfera administrativa, perante a mesma autoridade ou outra, de hierarquia superior. Stricto sensu, é o pedido de reexame, endereçado à autoridade superior à que editou o referido ato (recurso hierárquico próprio).$vCRETELLA JÚNIOR, José. Dicionário de Direito Administrativo. 5ª ed. Rio de Janeiro, Editora Forense, 1999, p. 385