"[...] rescisão simultânea, por motivo único, de uma pluralidade de contratos de trabalho numa empresa, sem substituição dos empregados dispensados". (GOMES, Orlando. Dispensa coletiva na reestruturação da empresa: aspectos jurídicos do desemprego tecnológico. São Paulo: LTr, 1974, p. 575)
[...] importa o desligamento simultâneo de número significativo de empregados, movida a empresa por motivos econômicos, tecnológicos, estruturais ou análogos". (PAULA, Carlos Alberto Reis de. Dispensa coletiva e negociação. In: Revista TST, Brasília, v. 77, n. 2, 209-217 p., abr./jun. 2011.)