Ramo do direito público que expõe, interpreta e sistematiza os princípios e normas fundamentais do Estado; é a ciência positiva das constituições; tem por objeto a constituição política do Estado, cabendo a ele o estudo sistemático das normas que integram a constituição.$vBRASIL. Secretaria do Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação. Apostila com base na obra Curso de Direito Constitucional, do prof. José Afonso da Silva.