Contrato pelo qual a Administração transfere o uso remunerado ou gratuito de terreno público ou do espaço aéreo por tempo certo ou por prazo indeterminado, como direito real resolúvel, para que dele se utilize em fins específicos de urbanização, industrialização, edificação, cultivo ou qualquer outra exploração de interesse social. Só em caso de desvirtuamento da finalidade da concessão o imóvel reverterá à Administração pública.$vALVES BURLAMAQUE, Cynthia. Direito Administrativo e o domínio publico. Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006.