Prática de empresas que "deixam de pagar direitos trabalhistas aos empregados, causando dano social a estes, almejando mais lucro e, consequentemente, angariando recursos para enfrentar as empresas concorrentes, podendo assim, oferecer seus produtos, no mercado, por um preço menor" (GUERRA; PAIXÃO, 2012 - sys 939682). O termo é conhecido no Direito internacional privado como "vantagens obtidas num país em virtude do seu baixo custo de mão-de-obra (encargos sociais reduzidos), atraindo aí empresas em detrimento de outros países, o que constitui uma situação de concorrência desleal" (Eurovoc).