(...) o assédio virtual, também denominado de assédio eletrônico, assédio digital, cyberbullying e tecnoassédio, que consiste no conjunto de ações ou omissões abusivas, praticadas por meios de comunicação escritos, orais e visuais, por intermédio de plataformas eletrônicas, aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico ou sistemas informatizados , que violam os direitos fundamentais do trabalhador.$vSANTOS, Claiz Maria Pereira Gunça dos; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Convenção 190 : violência e assédio no mundo do trabalho, Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 53-80, jan./jun. 2020);