Crime previsto na Lei nº 9.605/98, art. 50, como o ato de "Pescar mediante a utilização de: I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente".
=BAS $a341.347 - Direito ambiental
341.3474