A rescisão indireta é a modalidade de rescisão dos contratos de trabalho por iniciativa do empregado, quando o empregador pratica atos que tornem impossível, ou ao menos difícil, a continuidade da relação de emprego. É conhecida como a justa causa patronal, pois o empregador fica obrigado a pagar ao empregado todos os direitos rescisórios como se o tivesse despedido.$vZainaghi, Domingos Sávio. 2018
=BAS $a342.6 - Direito do Trabalho
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