Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Princípio da probidade administrativa

Princípio da probidade administrativa
É aquele que constitui espécie do gênero moralidade administrativa, sendo o da moralidade administrativa qualificada. Seria o aspecto 'pessoal-funcional' da moralidade administrativa; logo a improbidade está vinculada ao aspecto da conduta ilícita do administrado ou agente ao, em suas tarefas ordinárias, violar os tipos legais. Assim, são atos de improbidade administrativa aqueles que importam enriquecimento ilícito; que causam danos ao erário; que atentam contra os princípios da administração pública.$vDINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2008, p. 819
=670 \$aVocabulário de Controle Externo do TCU (VCE), 5/06/2018$uhttps://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1678:10:46540481858::NO:::
=900 \$aVCB$9vcetcu
=901 SEN10000000000000000211600
=908 180920da|azn||babn\\\\\ ana\\d
=BAS \$a340 - Direito$9basvce
=BAS \$a350 - Administração Pública$9basvce
=BAS \$a352.53 - Licitações e contratos administrativos$9basvce
=CAT \$aSENGER1$b30$c20200916$lSEN10$h2039

Termos relacionados

Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3xr41dnzky7nv
Termos específicos
0
Termos não preferenciais
0
Termos relacionados
3
Notas
9
Metadados
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