Vocabulário Controlado Básico (VCB)

Garantismo penal

Garantismo penal
Teoria jusfilosófica cunhada por Luigi Ferrajoli no fim do século XX, com raízes no Iluminismo do século XVIII. Pode ser entendida de três formas distintas: como um modelo normativo de Direito, como uma teoria crítica do Direito, e como uma filosofia política. Seu pressuposto é que, para que o sistema de justiça criminal não se torne irracional e ilegítimo, é necessário justificar a violência da pena com o estabelecimento de limites ao arbítrio punitivo do Estado, impondo-se ao julgador a estrita obediência aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. O sistema garantista é baseado em dez axiomas: princípio da legalidade estrita, retributividade, necessidade, lesividade, materialidade e culpabilidade (garantias penais) e da jurisidicionalidade, acusatório, carga da prova e contraditório (garantias processuais).
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Data de criação
18-Set-2020
Termo aceito
18-Set-2020
Termos descendentes
0
ARK
ark:/99152/t3gnqjepqwy2wx
Termos específicos
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1
Notas
7
Metadados
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