"Peculariedade do julgamento definitivo tomado por tribunal superior, pelo qual deve ser necessariamente pautado o decisório em qualquer instância inferior. A diferença entre os enunciados jurisprudenciais das súmulas e o efeito vinculante está no caráter orientador daqueles, de caráter decisório, e na obrigatória aplicação desse último, que é de caráter mandatório" (SIDOU, 2003).