É aquele que se desloca para fora de seu local de residência permanente, por mais de 24 horas, realizando pernoite, por motivo outro que não o de fixar residência ou exercer atividade remunerada, realizando gastos de qualquer espécie com renda auferida fora do local visitado (EMBRATUR, 1992).$vBRASIL. Ministério do Turismo. Dados e fatos.
Segundo Inskeep (1988), visitante temporário que fica pelo menos 24 horas no local visitado e o propósito da sua visita pode ser classificado em: a) Lazer (ex.: recreação, feriado, saúde, religião ou esporte); b) Negócios; c) Família; d) Missão; e) Encontros.$vBRASIL. Ministério do Turismo. Dados e fatos.