Pode ser entendido como sendo a explícita proibição à criação de novos recursos pelas partes, considerando-se que tão-somente os recursos previstos no ordenamento jurídico, e criados em consonância com o procedimento legislativo estabelecido, podem ser utilizados com o fim de se reformar as decisões judiciais.$vDIREITONET. Recursos: Considerações sobre os princípios da taxatividade, singularidade e fungibilidade.