Espécie de prisão cautelar decretada por autoridade judicial, durante o inquérito policial ou o processo criminal, para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, havendo prova da existência de crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do agente, ou quando descumprida obrigação imposta por outra medida cautelar.$uhttps://www12.senado.leg.br/manualdecomunicacao/guia-juridico/prisao-preventiva