Usar apenas quando se tratar de crime previsto nos artigos 3º e 4º da Lei 4.898/65.
A Lei 13.869/2019 assegura que são "crimes de abuso de autoridade, os cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído."
=BAS $a341.5 - Direito Penal
341.53322