Atividade exercida pelo Estado, por intermédio dos órgãos encartados em sua administração direta, incidente sobre entidade da administração indireta, disciplinada pela lei e sujeita a regime de direito público, com o objetivo de controlar e fiscalizar sua atuação no tocante à consecução das finalidades públicas que justificaram sua criação.https://www.conjur.com.br/2019-mar-14/interesse-publico-controle-entidades-descentralizadas-administracao-publica#:~:text=A%20chamada%20tutela%20administrativa%20%E2%80%94%20materializada,sujeita%20a%20regime%20de%20direito