Teoria segundo a qual, o dever de reparar o dano não advém da ação individualizada do agente, mas do serviço público omitido, mal prestado ou realizado com atraso. Pouco importa quem causou o dano, haverá a obrigação de indenizar se a atividade fim do Estado foi executada com defeito. Neste caso, portanto, a responsabilidade prescinde da culpa do agente público (negligência, imprudência ou imperícia).
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=BAS $a341.3 - Direito administrativo
341.30122