O princípio da inafastabilidade da jurisdição, garantido pelo art. 5º, XXXV da Constituição Federal, assegura que a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito. Ele garante o acesso universal à justiça, permitindo que cidadãos recorram ao Judiciário sem depender do esgotamento da via administrativa.