No âmbito do TCU, têm forma de resolução as deliberações do Plenário e das câmaras que tratam de aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de sua Secretaria e demais serviços auxiliares, bem como de outras matérias de natureza administrativa interna que, a critério do Tribunal, devam revestir-se dessa forma.$vBRASIL. Tribunal de Contas da União. Resolução nº 246, de 30 de novembro de 2011.
No Executivo, designa atos (quase sempre normativos) expedidos por órgãos de deliberação coletiva (consselhos etc.). No Legislativo são certos atos, administrativos ou de outra natureza, aprovados pelos plenários da Câmara, Senado ou Congresso, no uso de sua competência privativa ou exclusiva" (FARHAT, 1996, p. 859)
Regulamentação constituída por deliberação do Poder Legislativo, destinada a matéria de interesse interno das Casas do próprio legislativo (Câmara ou Senado).$vJusBrasil.