Verificação da adequação de um ato jurídico (particularmente da lei) à Constituição. Envolve a verificação tanto dos requisitos formais - subjetivos, como a competência do órgão que o editou - objetivos, como a forma, os prazos, o rito, observados em sua edição - quanto dos requisitos substanciais - respeito aos direitos e às garantias consagrados na Constituição - de constitucionalidade do ato jurídico$vFerreira Filho, Manoel Gonçalves. Constituição e governabilidade