1. processo pelo qual a sociedade procura garantir a obediência de seus membros aos padrões de comportamento previstos em normas, que restringem sua liberdade, vigentes em dado momento histórico. 2. conjunto de meios, positivos ou negativos, de intervenção, acionados pelo grupo social para que seus membros pautem suas condutas conforme as normas, e para restabelecer condições de conformação a uma mudança do sistema normativo (Garelli, A. K. Cohen, La Pierre e Gurvitch).$vDINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. 3ª ed. São Paulo, Editora Saraiva, 2008