Ato pelo qual o titular de um direito de propriedade ou de outro direito real sobre um bem recebe a posse desse bem de maneira direta e efetiva. Trata-se de um instituto jurídico relevante no âmbito do direito imobiliário e do direito civil, sendo utilizado para viabilizar a transferência da posse de um imóvel a seu legítimo proprietário ou possuidor, com respaldo em uma decisão judicial ou em um instrumento contratual.