Contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento antes somente do Ensino Fundamental e, após a EC 53/06, de toda a Educação básica pública. Criado em 1964 e inserido na Constituição Federal de 1988 (212, § 5º), regulamentado pelas Leis 9.424/96 e 9.766/98, Decreto 6003/2006 e Lei 11.494/2007. Corresponde a 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, e é arrecadado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF). Dividido em quota federal, correspondente a um terço do montante de recursos, em quota estadual e municipal, correspondente a dois terços, integralmente redistribuída entre o Estado e seus municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na Educação Básica nas respectivas redes públicas de ensino, conforme apurado pelo Censo Escolar realizado pelo MEC.$vANUÁRIO Brasileiro da Educação Básica). São Paulo: Moderna, 2013.