Instrumento internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica, conforme o art. 2º, da Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 23 de maio de 1969, promulgada pelo Decreto nº 7.030, de 14 de dezembro de 2009.