Usar para aliança pré-eleitoral entre partidos para registrar chapa comum de candidatos a postos eletivos.
Coligação é a união de dois ou mais partidos com vistas na apresentação conjunta de candidatos a determinada eleição. A coligação, apesar de não possuir personalidade jurídica civil, como os partidos, é um ente jurídico com direitos e obrigações durante todo o processo eleitoral. É uma entidade jurídica de direito eleitoral, temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos, e com todas as suas obrigações, inclusive as resultantes de contratos com terceiros, e as decorrentes de atos ilícitos.$uhttps://www.tse.jus.br/eleitor/glossario/termos-iniciados-com-a-letra-c