Crime funcional é um tipo de infração penal cometida intencionalmente por um funcionário público contra a administração pública, conforme previsto no Código Penal. Essa categoria se divide em próprios (onde a ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico, como a prevaricação) e impróprios (onde a ausência dessa qualidade leva à desclassificação para outro crime, como o peculato-furto, que se torna furto).