ATC 13/1986 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 16/10/1986
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim do Pessoal 30/10/1986 0 9
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Altera ATC 42/1983
Ver também RES 147/1986

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 13, DE 1986

Regulamenta a Resolução nº 147, de 1986, que trata do pagamento de Gratificação Especial de Desempenho.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:

Art. 1º - O Ato da Comissão Diretora nº 42, de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - .............................................................................................................

Art. 2º - ...............................................................................................................

Parágrafo único - O valor da Gratificação a que se refere este artigo será obtido:

a) durante o período de atividade legislativa, mediante aplicação dos critérios vigentes, relativos à retribuição por comparecimento às sessões extraordinárias do Senado Federal e conjuntas do Congresso Nacional, nos termos do art. 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal;

b) nos meses de recesso, pela média aritmética do número de sessões realizadas no período de atividade legislativa, a qual será paga, no total do montante apurado, em cada um dos meses de janeiro, fevereiro, março e agosto do ano subsequente ao da apuração, considerado como tal o de efetivo funcionamento ordinário do Congresso Nacional;

c) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro dos anos em que se realizarem eleições para o Senado Federal, pela média aritmética das sessões pagas no primeiro semestre;

d) no período de recesso posterior aos meses de que trata a alínea anterior, pela média aritmética das sessões pagas nos referidos meses.

 Art. 3º - ......................................................................................................................

.......................................................................................................................................

§1º - A Gratificação Especial de Desempenho, nos casos de nomeação, admissão, readmissão ou retorno à sede após requisição suspensão de contrato de trabalho ou afastamento não previsto neste artigo, será calculada:

I - no período de recesso, proporcionalmente ao comparecimento ao serviço nos quatro meses que o antecedem, acrescida, em cada mês de recesso, da quarta parte da média paga pelo comparecimento integral no período de funcionamento ordinário do Congresso, até o montante total desta.

II - nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, dos anos em que se realizarem eleições para o Senado Federal, proporcionalmente ao comparecimento ao serviço no primeiro semestre, somada, em cada um dos referidos meses, à quarta parte da média paga pelo comparecimento integral, no primeiro semestre, até o montante total desta,

.....................................................................................................................................”

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 1986.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, em 16 de outubro de 1986. - José Fragelli, Presidente - João Lobo - Martins Filho - Alberto Silva.

 

Boletim do Pessoal, nº 447, da 2º quinzena de outubro de 1986, p. 9.