ATO Nº 87, DE 1984 DO PRESIDENTE DO SENADO
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais, com base na delegação de competência contida no art. 7º do Ato nº 25/84, da Comissão Diretora do Senado Federal, e na forma do que estabelece a Lei nº 5.645/70. RESOLVE:
Art. 1º É fixado, na forma do anexo I deste Ato, o número de claros da lotação ideal dos cargos que integrarão as classes das Categorias Funcionais dos Grupos-Outras Atividades de Nível Superior, Apoio Administrativo e Apoio Industrial, do Quadro de Pessoal do Centro Gráfico do Senado Federal.
Art. 2º Fica aprovado, na forma do anexo II deste Ato, o enquadramento nominal dos atuais servidores que optaram nos termos do art. 6º e seus parágrafos do Ato nº 25/84, da Comissão Diretora do Senado Federal.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observando o disposto no Art. 8º do Ato da Comissão Diretora nº 25/84.
Senado Federal, 19 de dezembro de 1984. – Senador Moacyr Dalla, Presidente.
Diário do Congresso Nacional, nº 164, seção nº 2, de 20 de dezembro de 1984, p. 1.