ATO DO DIRETOR-GERAL Nº 4, DE 1984
O DIRETOR-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 215 do Regulamento Administrativo e de acordo com o disposto no artigo 2º da Resolução nº 117, de 1980, RESOLVE delegar, em caráter excepcional, ao Diretor-Executivo do Centro Gráfico do Senado Federal a competência prevista no artigo 280 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, para que o mesmo possa dar posse, exclusivamente, aos servidores do Centro Gráfico do Federal, enquadrados conforme dispõem a Resolução nº 66, o Ato da Comissão Diretora nº 25, e o Ato do Presidente do Senado Federal nº 87, todos de 1984.
Senado Federal, em 28 de dezembro de 1984. - Aiman Nogueira da Gama, Diretor-Geral.
Boletim do Pessoal, nº 405, da 2º quinzena de janeiro de 1985, p. 26.