PIL 2/2021 PIL - PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Origem DEILB - DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 13/12/2021
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 15/12/2021 1 11
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Institui a competência regulatória d(o)(a) APA 2/2022
Revogado pel(o)(a) PIL 1/2024
Revoga PIL 1/2020
Revoga PIL 2/2020

Secretaria de Gestão de Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO Nº 2, DE 2021

 

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regulamento que dispõe sobre competência, constituição e funcionamento da Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).

 

Art. 2º Compete à CPA, sem prejuízo de outras ações próprias de avaliação:

 

I - coordenar, articular, estimular e disseminar as ações de avaliação institucional no âmbito do ILB;

 

II - elaborar o Programa de Avaliação das ações de educação do ILB;

 

III - desenvolver instrumentos de avaliação;

 

IV - acompanhar a aplicação dos instrumentos de avaliação

 

V - produzir relatórios analíticos dos resultados das avaliações;

 

VI - divulgar os resultados consolidados da avaliação interna e externa;

 

VII - analisar o processo e os instrumentos de avaliação, mantendo a melhoria contínua;

 

VIII - acompanhar as Comissões Externas de Avaliação designadas pelo MEC.

 

Art. 3º A CPA possui 10 (dez) membros, composta por:

 

I - 1 (um) representante da Diretoria-Executiva do ILB;

 

II - 1 (um) representante da Coordenação de Educação Superior (COESUP);

 

III - 1 (um) representante da Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino (COTREN);

 

IV - 1 (um) representante da Coordenação de Planejamento e Relações Institucionais (COPERI);

 

V - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal;

 

VI - 1 (um) representante do corpo discente;

 

VII - 1 (um) representante do corpo docente;

 

VIII - 1 (um) representante da sociedade civil;

 

IX - 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo;

 

X - 1 (um) representante dos coordenadores de curso.

 

§ 1º Os membros da CPA serão escolhidos e nomeados por Ato do Diretor-Executivo do ILB para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

 

§ 2º O Diretor-Executivo designará o Presidente e o Vice-Presidente da CPA, cabendo ao presidente ou, em sua ausência, ao vice-presidente, o voto de qualidade, em caso de empate.

 

§ 3º Em caso de vacância, o novo integrante, do mesmo segmento representado, completará o mandato do seu antecessor.

 

Art. 4º A CPA realizará reuniões ordinárias e extraordinárias, presenciais ou a distância, quando convocadas pelo Presidente ou a pedido de pelo menos dois terços do total dos membros em exercício, com um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.

 

§ 1º As reuniões ordinárias serão realizadas trimestralmente.

 

§ 2º As reuniões ordinárias e as extraordinárias contarão com a presença de um Secretário designado pelo Presidente da CPA.

 

§ 3º Compete ao Secretário lavrar a ata das reuniões ordinárias e extraordinárias, a coleta de assinaturas dos membros e o encaminhamento à publicação no Boletim Administrativo do Senado Federal.

 

Art. 5º As reuniões da CPA acontecerão com a presença de, no mínimo, 6 (seis) membros.

 

Parágrafo único. As deliberações da CPA se dão por maioria simples dos membros presentes.

 

Art. 6º A CPA contará com o apoio administrativo do ILB.

 

Art. 7º O membro da CPA poderá ser desligado por solicitação própria, ou por Ato do Diretor-Executivo do ILB.

 

Art. 8º Os casos de urgência serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum da CPA.

 

Parágrafo único. Quando deliberar ad referendum da Comissão, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado, na primeira reunião posterior à prática do ato.

 

Art. 9º Ficam revogadas as Portarias nº 1 e nº 2, de 2020, do Instituto Legislativo Brasileiro.

 

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Senado Federal, 13 de dezembro de 2021. Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, Diretor - Executivo do ILB.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 8120, seção 1, de 15/12/2021, p. 11.