PIL 4/2024 PIL - PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Origem DEILB - DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 12/06/2024
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 13/06/2024 1 11
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também PIL 5/2024
Ver também PIL 2/2025
Revoga PIL 2/2024

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO Nº 4, DE 2024

 

O DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores CARLOS EUGÊNIO VARELLA ESCOSTEGUY, matrícula nº 228208, representante do ILB; RAINER JUNIO DE SOUSA, matrícula nº 420946, representante da Coordenação de Educação Superior; SAMUEL PINHEIRO BARGUIL, matrícula nº 421963, representante da Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino; MARIANA PASSOS BARBOZA MOURA BISPO, matrícula nº 416876, representante da Coordenação do Programa Interlegis e Relações Institucionais; PAULO RICARDO DOS SANTOS MEIRA, matrícula nº 230847, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal; ILAN ÁLISSON FERREIRA PINHEIRO, matrícula nº 221380, representante do corpo discente; LUÍS FERNANDO PIRES MACHADO, matrícula nº 51606, representante do corpo docente; FLORIAN AUGUSTO COUTINHO MADRUGA, representante da sociedade civil; TELMA AMÉRICA VENTURELLI, matrícula nº 106358, representante do Corpo Técnico-administrativo; LUDMILA ALBUQUERQUE DOUETTES ARAÚJO, matrícula nº 326619, representante dos coordenadores de curso; para integrarem a Comissão Própria de Avaliação (CPA)

 

Art. 2º A presidência da CPA será exercida pela servidora MARIANA PASSOS BARBOZA MOURA BISPO, matrícula nº 416876.

 

Art. 3º Fica indicado o servidor OTTO LUIZ VILELA DO NASCIMENTO, matrícula nº 105482, para apoiar a CPA, conforme previsto no § 1º do art. 3º da Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2024, com as atribuições elencadas no art. 9º daquela Portaria.

 

Art. 4º A Comissão deverá desenvolver suas atividades durante a jornada regular de trabalho, não sendo devido o pagamento de horas extras ou de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 2, de 2024.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 11 de junho de 2024. Fernando Boarato Meneguin, Diretor-Executivo do ILB.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 9325, seção 1, de 13/06/2024, p. 11.