PIL 2/2026 PIL - PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO
Origem DEILB - DIRETORIA-EXECUTIVA DO ILB
Data de Assinatura 17/06/2026
Classificação 2 - ATOS EXECUTIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Boletim Administrativo do Senado Federal 22/06/2026 1 13
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Revoga PIL 4/2024
Revoga PIL 5/2024
Revoga PIL 2/2025
Revoga PIL 6/2025

Secretaria de Gestão da Informação e DocumentaçãoArmas_oficios.jpg

 

 

PORTARIA DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO Nº 2, DE 2026

 

O DIRETOR-EXECUTIVO EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições regulamentares, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores RODRIGO MASCHIO, matrícula nº 421069, representante do ILB; KELLEN BRITO DOS SANTOS, matrícula nº 354550, representante do Corpo Técnico administrativo; SAMUEL PINHEIRO BARGUIL, matrícula nº 421963, representante da Coordenação de Capacitação, Treinamento e Ensino; PAULA CAROLINE FRANÇA DE LIMA VICENZI, matrícula nº 268050, representante da Coordenação do Programa Interlegis e Relações Institucionais; GABRIELA AGUSTINHO BORGES, matrícula nº 256514, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal; VICTOR ALEXANDRE PAULO COMEIRA, matrícula nº 428430, representante do corpo discente; RAFAEL SILVEIRA E SILVA, matrícula nº 421173, representante do corpo docente; FLORIAN AUGUSTO COUTINHO MADRUGA, representante da sociedade civil; TELMA AMÉRICA VENTURELLI, matrícula nº 106358, representante da Coordenação de Educação Superior; VALÉRIA CRISTINA CASTANHO DE ALMEIDA, matrícula nº 184667, representante dos coordenadores de curso; e OSMAR CARMO AROUCK FERREIRA, matrícula nº 257841, representante da Coordenação de Biblioteca - COBIB, indicado pelo diretor da unidade, para integrarem a Comissão Própria de Avaliação (CPA).

 

Art. 2º A presidência da CPA será exercida pela servidora TELMA AMÉRICA VENTURELLI, matrícula nº 106358.

 

Art. 3º Fica indicada a servidora VANESSA MARTINS RIBEIRO, matrícula nº 421173, para apoiar a CPA, conforme previsto no § 1º do art. 3º da Portaria do Instituto Legislativo Brasileiro nº 1, de 2024, com as atribuições elencadas no art. 9º daquela Portaria.

 

Art. 4º A Comissão deverá desenvolver suas atividades durante a jornada regular de trabalho, não sendo devido o pagamento de horas extras ou de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

 

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias do Instituto Legislativo Brasileiro nos 4, de 2024; 5, de 2024; 2, de 2025 e 6, de 2025.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Senado Federal, 17 de junho de 2026. Carlos Eugenio Varella Escosteguy, Diretor-Executivo do ILB em exercício.

 

Publicado:

- Boletim Administrativo do Senado Federal, nº 10302, seção 1, de 22 de junho de 2026, p. 13.