ATC 26/1979 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 06/06/1979
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 22/09/1979 2 4695
Diário do Congresso Nacional 08/06/1979 2 2548
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Retificado por ATC 9/1981
Ver também ATA 17/1979
Ver também ATC 40/1979
Ver também ATC 21/1982
Ver também RES 58/1972

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 26, DE 1979

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o estabelecido no art. 4º da Lei nº 5.975, de 1973, e à vista de decisão adotada na 14ª Reunião Ordinária, realizada a 23 de maio de 1979, RESOLVE:

Art. 1º São transformados em cargos do Quadro Permanente do Senado Federal, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.975, de 1973, os atuais empregos, constantes do Quadro de Pessoal CLT, ocupados por servidores que se submeteram a provas de seleção até dezembro de 1976 e que satisfaçam as exigências para investidura prevista nos itens I a VI do §2º do art. 287 do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972.

§1º A inclusão no Quadro Permanente dos cargos transformados é feita, nos termos das tabelas anexas, nas mesmas Referências, Classes e Categorias correspondentes às do Quadro de Pessoal CLT em que se encontravam os empregos que lhes deram origem.

§2º A Comissão Diretora procederá a revisão do Quadro de Pessoal CLT do Senado Federal, fixando a redução dos seus empregos e o total geral de claros.

Art. 2º A transformação de empregos prevista neste Ato fica subordinada à prévia opção pelo servidor, manifestada por escrito, junto à Subsecretaria de Pessoal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Ato.

Art. 3º A Comissão Diretora poderá determinar ou dispensar a realização de provas de seleção para a inclusão no Quadro Permanente do Senado Federal, de pessoal contratado não atingido pelas disposições do art. 1º, exigindo, para a transformação dos empregos, que o servidor tenha pelo menos 2 (dois) anos de serviço prestados ao Senado Federal e haja manifestado prévia opção pela nova direção.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 6 de junho de 1979. – Luiz Viana – Nilo Coelho – Dinarte Mariz – Alexandre Costa – Gabriel Hermes – Lourival Baptista.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 66, seção nº 2, de 8 de junho de 1979, p. 2548.

Diário do Congresso Nacional, nº 117, seção nº 2, de 22 de setembro de 1979, p. 4695. (Republicação)