ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 8, de 1989
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 8º do Decreto-Legislativo nº 72, de 1988, bem como o disposto no § 1º do art. 3º e nos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.355, de 12 de junho de 1987, no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei nº 2.425, de 7 de abril de 1988, RESOLVE:
Art. 1º Os valores do subsídio e da representação dos Senadores da República, fixados pelo Ato da Comissão Diretora nº 57, de 1988, ficam reajustados em 64,24% (sessenta e quatro vírgula vinte e quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º Fica revogado o Ato do Presidente nº 01, de 1989.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 18 de maio de 1989. Iram Saraiva - Alexandre Costa - Divaldo Suruagy - Pompeu De Sousa - Antônio Luiz Maya - Áureo Mello.
Diário do Congresso Nacional, nº 61, seção nº 2, de 20 de maio de 1989, p. 2300.