ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 57, DE 1988
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais constantes do Decreto-Legislativo nº 72, de 1988, e considerando o disposto no § 1º do art. 3º e nos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2.335, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.425, de 07 de abril de 1988, RESOLVE:
Art. 1º - Os valores do subsídio e representação dos Senadores da República, bem como a ajuda de custo, de que tratam os artigos 1º e 4º do Decreto-Legislativo nº 72/88, ficam reajustados em 26,05% (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), a partir de 1º de dezembro de 1988.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, em 7 de dezembro de 1988. - Humberto Lucena - Odacir Soares - Lourival Baptista - Jutahy Magalhães - Francisco Rollemberg.
Diário do Congresso Nacional, nº 128, seção nº 2, de 9 de dezembro de 1988, p. 3849.