ATO DO PRESIDENTEATO DO PRESIDENTE Nº 01, DE 1989.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto Legislativo nº 72/88, bem como o disposto no § 1º do art. 3º e nos §§ 1º e 4º do art. 8º do Decreto-lei nº 2355, de 12 de junho de 1987, e o disposto no parágrafo 1º do art. 1º do Decreto-lei no. 2425, de 07 de abril de 1988, RESOLVE "ad referendum" da Comissão Diretora:
Art. 1º - Os valores do subsídio e representação dos Senhores Senadores da República fixados pelo Ato da Comissão Diretora nº 57, de 1988, ficam reajustados em 26,05 % (vinte e seis vírgula zero cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 02 de janeiro de 1989. Senador Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal.
Diário do Congresso Nacional, nº 1, Seção II, de 16 de fevereiro de 1989.