ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 2, DE 1987
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental, resolve:
Art. 1º - O § 2º do artigo 2º do Ato do Primeiro-Secretário nº 17, de 1986, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - ..........................................................................................................
§ 2º - Durante o período de trânsito, que não será superior a 15 (quinze) dias, o servidor cumprirá, na Subsecretaria de Administração de Pessoal, a jornada de trabalho a que está sujeito".
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1987. Jutahy Magalhães, Primeiro-Secretário
Diário do Congresso Nacional, nº 2, seção 2, de 10 de março de 1987, p. 96.