APS 17/1986 APS - ATO DA PRIMEIRA-SECRETARIA
Origem 1SECR - PRIMEIRA SECRETARIA
Data de Assinatura 23/06/1986
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 27/06/1986 2 2399
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) APS 2/1987
Revogado pel(o)(a) APS 3/1987

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ATO DO PRIMEIRO-SECRETÁRIO Nº 17, DE 1986

 

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º - A lotação/designação e o desligamento/dispensa de servidores do Senado Federal far-se-á através do Processo de Movimentação de Servidor – PMS, conforme formulários constantes dos Anexos I e II, obedecidos, inclusive, os fluxos de tramitação estabelecidos naqueles formulários;

§ 1º - Decidido o Processo de movimentação do Servidor – PMS, a Subsecretaria de Administração de Pessoal dará conhecimento do despacho aos órgãos interessados e, no caso de deferimento, expedirá novas fichas de controle de lotação onde estarão registradas as alterações;

§ 2º - Quando da designação ou dispensa de servidores do exercício de função gratificada serão utilizados os formulários de que trata o artigo anterior, sendo devida a retribuição correspondente, a partir da data de deferimento do processo, pela autoridade competente.

Art. 2º - O servidor indicado para ter exercício em órgão diverso daquele em que está regularmente lotado, aguardará no órgão de origem o deferimento do respectivo processo de movimentação, salvo na hipótese de desligamento/dispensa, quando o servidor será encaminhado obrigatoriamente á Subsecretaria de Administração de Pessoal, onde aguardará, em trânsito, nova lotação.

§ 1º - Será considerado faltoso o servidor que deixar de proceder na forma estabelecida neste artigo;

§ 2º - Durante o período de trânsito, que não será superior a 15 (quinze) dias, o servidor cumprirá, na Subsecretaria de Administração de Pessoal, a jornada de trabalho a que está sujeito. (Redação dada pelo Ato do Primeiro-Secretário nº 2/1987)

Art. 3º - O s órgãos do Senado Federal, sempre que necessário, deverão enviar à Subsecretaria de Administração de Pessoal, até o último dia do mês, o Boletim de Alteração de Frequência, Gratificação Especial de Desempenho e Horas-Extras, que consta do Anexo III, indicando:

I – faltas no período;

II – entradas depois da hora regulamentar e saídas antecipadas, com registro do tempo de atraso e de antecipação;

III – licenças, férias, luto, casamento e outros afastamentos previstos no Regulamento Administrativo.

§ 1º - Nos períodos de recesso, as férias serão anotadas ex-officio, independente de qualquer comunicação por parte do órgão de lotação do servidor;

§ 2º - Na hipótese de interrupção de férias, por absoluta necessidade de serviço, a critério da Administração, o órgão de lotação do servidor devera expedir o correspondente Boletim de Alteração, comunicando a ocorrência.

Art. 4º - Serão descontadas de uma só vez, as importâncias que a titulo de gratificação especial de desempenho e horas-extras venham a ser creditadas, indevidamente, em virtude da não comunicação, no devido tempo, das alterações de que trata o artigo anterior.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 23 de junho de 1986. Senador Enéas Faria, Primeiro-Secretário.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 76, seção nº 2, de 27 de junho de 1986, p. 2399.