ATO da comissão diretora nº 2, de 1983
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Os valores de vencimento, salários, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.991, de 25 de maio de 1982, ficam reajustados provisoriamente em: I - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983; e II - 30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1983, até que absorvidos pelo aumento a ser instituído nos termos do Decreto-lei nº 1.984, de 18 de dezembro de 1982.
§ 1º O percentual fixado no item II, incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
§ 2º Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos e salários do pessoal em atividade constantes dos Anexos da Lei nº 6.991, de 25 de maio de 1982, vigorarão provisoriamente com os valores fixados nos Anexos deste Ato, sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos.
Art. 2º Fica elevado para Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros) mensais, por dependente, o valor do salário-família.
Art. 3º Os servidores do Centro Gráfico - CEGRAF e do Centro de Processamento de Dados - PRODASEN, do Senado Federal, terão os atuais valores de salários-base reajustados em: I - 40% (quarenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983; e II - 30% (trinta por cento) a partir de 1º de junho de 1983, calculada a segunda parcela de reajuste na forma prevista no § 1º do art. 1º deste Ato.
Art. 4º Ao Secretário Parlamentar é atribuído reajuste no valor e condições iguais aos previstos no artigo anterior.
Art. 5º Nos cálculos decorrentes da execução deste Ato serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 6º A despesa decorrente da aplicação deste Ato correrá à conta das dotações destinadas ao Senado Federal no Orçamento Geral da União.
Art. 7º Este Ato entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 5 de janeiro de 1983. - Jarbas Passarinho, Presidente - Passos Pôrto - Gilvan Rocha - Cunha Lima - Jorge Kalume.
Diário do Congresso Nacional, nº 1, seção nº 2, de 2 de fevereiro de 1983, p. 28.