ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 1983
Altera o Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976, e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:
Art. 1º - O Quadro de Pessoal CLT, a que se refere o Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976, passa a viger com a seguinte alteração: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/1985)
Nomenclatura da Categoria | número de empregos | nível de salário base | representação mensal |
Assessor Parlamentar | 75 | AS-3 | 45% |
Art. 2º Os empregos de Assessor Parlamentar serão preenchidos, mediante prévio concurso público de provas e títulos, por candidatos possuidores de diploma, devidamente registrado, de curso superior concluído até 31 de dezembro de 1978 nos termos das instruções reguladoras da referida seleção pública competitiva. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)
§ 1º A Coordenação Geral do presente concurso será constituída e presidida pelo Senhor Primeiro-Secretário do Senado Federal, integrando-a como substituto eventual de seu Presidente, o Diretor da Assessoria. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)
§ 2º Haverá bancas examinadoras e revisoras, com as atribuições e composição que lhes fixar a Coordenação Geral, podendo delas participar servidores do Senado Federal e/ou profissionais e especialistas de notório conhecimento e experiência nas áreas de atividades do concurso. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)
§ 3º A prova de Língua Portuguesa e a específica da área de atividade serão eliminatórias e as demais simplesmente classificatórias, assegurada aos candidatos uma única oportunidade de recurso. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)
Art. 3º Fica delegada competência ao Senhor Primeiro-Secretário para estabelecer e firmar convênio com instituição idônea, conceituada e apta a participar da execução do mencionado concurso, em suas diversas fases, desde a inscrição de candidatos até a elaboração da listagem final de habilitados. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)
Art. 4º O servidor no exercício do emprego de Assessor Parlamentar, AS-3, terá lotação obrigatória na Assessoria de que trata o art. 31 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (Res. nº 58, de 1972) proibido, em qualquer caso, e ainda que eventualmente, o desempenho de tarefas fora do seu órgão de lotação.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Comissão Diretora, 26 de maio de 1983. - Nilo Coelho, Presidente - Moacyr Dalla, Primeiro-Vice - Jaison Barreto, Segundo-Vice - Lenoir Vargas - Milton Cabral - Raimundo Parente.
Diário do Congresso Nacional, nº 66, seção nº 2, de 8 de junho de 1983, p. 2273.