ATC 18/1983 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 26/05/1983
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 08/06/1983 2 2273
Tipo da Versão Texto da Versão
Compilada
Original
Alterado pel(o)(a) ATC 24/1983
Alterado pel(o)(a) ATC 3/1985
Ver também APS 21/1983
Ver também APR 113/1983
Ver também APR 2/1985
Ver também RES 58/1972
Ver também ATC 8/1976
Ver também ATC 2/1983

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 18, DE 1983

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976, e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA, no uso de sua competência regimental, RESOLVE:

Art. 1º - O Quadro de Pessoal CLT, a que se refere o Ato da Comissão Diretora nº 8, de 1976, passa a viger com a seguinte alteração: (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 3/1985)

Nomenclatura da Categoria

número de empregos

nível de salário base

representação

mensal

Assessor

Parlamentar

75

AS-3

45%

 

 

 

 

Art. 2º Os empregos de Assessor Parlamentar serão preenchidos, mediante prévio concurso público de provas e títulos, por candidatos possuidores de diploma, devidamente registrado, de curso superior concluído até 31 de dezembro de 1978 nos termos das instruções reguladoras da referida seleção pública competitiva. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)

§ 1º A Coordenação Geral do presente concurso será constituída e presidida pelo Senhor Primeiro-Secretário do Senado Federal, integrando-a como substituto eventual de seu Presidente, o Diretor da Assessoria. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)

§ 2º Haverá bancas examinadoras e revisoras, com as atribuições e composição que lhes fixar a Coordenação Geral, podendo delas participar servidores do Senado Federal e/ou profissionais e especialistas de notório conhecimento e experiência nas áreas de atividades do concurso. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)

§ 3º A prova de Língua Portuguesa e a específica da área de atividade serão eliminatórias e as demais simplesmente classificatórias, assegurada aos candidatos uma única oportunidade de recurso. (Redação dada pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)

Art. 3º Fica delegada competência ao Senhor Primeiro-Secretário para estabelecer e firmar convênio com instituição idônea, conceituada e apta a participar da execução do mencionado concurso, em suas diversas fases, desde a inscrição de candidatos até a elaboração da listagem final de habilitados. (Incluído pelo Ato da Comissão Diretora nº 24/1983)

Art. 4º O servidor no exercício do emprego de Assessor Parlamentar, AS-3, terá lotação obrigatória na Assessoria de que trata o art. 31 do Regulamento Administrativo do Senado Federal (Res. nº 58, de 1972) proibido, em qualquer caso, e ainda que eventualmente, o desempenho de tarefas fora do seu órgão de lotação.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 26 de maio de 1983. - Nilo Coelho, Presidente - Moacyr Dalla, Primeiro-Vice - Jaison Barreto, Segundo-Vice - Lenoir Vargas - Milton Cabral - Raimundo Parente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 66, seção nº 2, de 8 de junho de 1983, p. 2273.