ATC 24/1983 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 28/09/1983
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 30/09/1983 2 4514
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também APS 21/1983
Altera ATC 18/1983

Armas_oficios.jpg

 

 

ATO da comissão diretora nº 24, de 1983

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 18, de 1983 e determina outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA, no uso de sua competência regimental e

considerando a complexidade de que se reveste a realização do concurso público para seleção de candidatos ao emprego de Assessor Parlamentar;

considerando, ainda, a conveniência de se estabelecer convênio com idônea entidade e apta à execução do mencionado concurso; RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 26 de maio de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 2º Os empregos de Assessor Parlamentar serão preenchidos, mediante prévio concurso público de provas e títulos, por candidatos possuidores de diploma, devidamente registrado, de curso superior concluído até 31 de dezembro de 1978 nos termos das instruções reguladoras da referida seleção pública competitiva.”

§ 1º A Coordenação Geral do presente concurso será constituída e presidida pelo Senhor Primeiro-Secretário do Senado Federal, integrando-a como substituto eventual de seu Presidente, o Diretor da Assessoria.

§ 2º Haverá bancas examinadoras e revisoras, com as atribuições e composição que lhes fixar a Coordenação Geral, podendo delas participar servidores do Senado Federal e/ou profissionais e especialistas de notório conhecimento e experiência nas áreas de atividades do concurso.

§ 3º A prova de Língua Portuguesa e a específica da área de atividade serão eliminatórias e as demais simplesmente classificatórias, assegurada aos candidatos uma única oportunidade de recurso.

Art. 3º Fica delegada competência ao Senhor Primeiro-Secretário para estabelecer e firmar convênio com instituição idônea, conceituada e apta a participar da execução do mencionado concurso, em suas diversas fases, desde a inscrição de candidatos até a elaboração da listagem final de habilitados”.

.......................................................................................................................................

Art. 2º No prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da vigência deste Ato, a Coordenação Geral providenciará a publicação, por três vezes no Diário Oficial da União, do Edital com as instruções do concurso público de que trata o art. 2º do Ato da Comissão Diretora nº 18 de 1983, e, por uma vez, em dois jornais de grande circulação, a notícia da realização do concurso e da publicação da íntegra do Edital.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala da Comissão Diretora, 28 de setembro de 1983. - Nilo Coelho - Moacyr Dalla - Jaison Barreto - Henrique Santillo - Lenoir Vargas - Raimundo Parente.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 126, seção nº 2, de 30 de setembro de 1983, p. 4514.