ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 6, DE 1989
Dispõe sobre o retorno, ao exercício das atribuições de seus cargos ou empregos, de servidores desviados de função e dá outras providências.
A COMISSÃO DIRETORA RESOLVE:
Art. 1º Os servidores do Senado Federal que, contrariando o disposto no art. 545 do Regulamento Administrativo, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, estejam exercendo atribuições diferentes das legalmente estabelecidas para seus cargos ou empregos permanentes retornarão imediatamente ao efetivo exercício das atribuições dos respectivos cargos ou empregos de que sejam titulares, ainda que o desvio de função haja sido autorizado por necessidade de serviço.
Art. 2º Incumbirá ao Primeiro Secretário da Comissão Diretora do Senado Federal dar execução ao disposto neste Ato, determinando, quando for o caso, a relotação do servidor em órgão próprio ao exercício das atribuições de seu cargo ou emprego.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Ato do Primeiro-Secretário nº 8, de 1987.
Sala da Comissão Diretora, em 25 de abril de 1989. Nelson Carneiro - Iram Saraiva - Alexandre Costa - Mendes Canale - Pompeu De Sousa - Antônio Luiz Maya.
Diário do Congresso Nacional, nº 47, seção nº 2, de 28 de abril de 1989, p. 1610.