ATC 21/1989 ATC - ATO DA COMISSÃO DIRETORA
Origem COMDIR - COMISSÃO DIRETORA
Data de Assinatura 04/08/1989
Classificação 1 - ATOS NORMATIVOS


Fonte Data de Publicação Seção Página
Diário do Congresso Nacional 10/08/1989 2 3780
Tipo da Versão Texto da Versão
Original
Ver também ATC 26/1989
Ver também ATC 18/1989

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ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 21, DE 1989

Atualiza os valores de vencimentos, salários, salário-familia, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, nos termos autorizados pela Medida Provisória nº 74 de 1989 e pela Portaria da Sepan nº 527, de 1989, e dá outras providências.

 

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de sua competência regimental e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 74, de 27 de julho de 1989, publicada no Diário Oficial União de 28 de julho de 1989, e na Portaria da Seplan nº 527, de 2 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial União de 4 de agosto de 1989, RESOLVE:

Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários, salário-família, gratificações e proventos dos servidores do Senado Federal, resultantes da aplicação do Ato da Comissão Diretora nº 18, de 1989, ficam, na forma autorizada pela Medida Provisória nº 74, de 1989, reajustados em 22.63% (vinte e dois ponto sessenta e três por cento), a partir de 1º de agosto de 1989.

Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos valores do salário-base e das gratificações dos servidores do Centro Gráfico do Senado Federal – Cegraf, e do Centro de Informática e Processamento de Dados do Senado Federal – Prodasen.

Art. 3º A Subsecretaria de Administração de Pessoal do Senado Federal adotará as previdências nescessárias à execução deste ato.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação deste ato correrá à conta das dotações constantes do Orçamento da União destinadas ao Senado Federal e a seus órgãos supervisionados.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de agosto de 1989. Nelson Carneiro – Alexandre Costa – Mendes Canale – Pompeu de Sousa – Aureo Mello – Lavosier Maia.

 

Diário do Congresso Nacional, nº 94, seção nº 2, de 10 de agosto de 1989, p. 3780.