ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 16, DE 1990
A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares, RESOLVE:
Art. 1º Os §§ 1º e 4º, do art. 2º, e o art. 9º, do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ..........................................................................................................................
§ 1º Pelo prazo de 30 dias, a partir da vigência deste ato, ficam reabertas as inscrições de adesão ao Pecúlio para os servidores em atividades, com idade inferior a 65 anos.
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§ 4º A Comissão de Administração indeferirá a inscrição de servidor portador de doença grave ou moléstia incapacitante, sendo-lhe obrigatória a exigência de inspeção médica.
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Art. 9º Fica criada a Comissão de Administração do Pecúlio composta de cinco membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre e pelos seus participantes.
§ 1º A atual Comissão de Administração, no prazo de 120 dias, contados da publicação deste ato, convocará a Assembléia Geral dos participantes para deliberar sobre as normas que disciplinarão as eleições.
§ 2º Enquanto não for eleita a nova comissão, a Administração do Pecúlio será exercida pela atual comissão ou por servidores designados pela Comissão Diretora.”
Sala de Comissão Diretora, 26 de outubro de 1990. Nelson Carneiro – Alexandre Costa – Mendes Canale – Pompeu de Sousa – Antônio Luiz Maia.
Diário do Congresso Nacional, nº 144, seção nº 2, de 30 de outubro de 1990, p. 6228.